Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0140959-29.2025.8.16.0000 Proferida sentença nos autos de origem (mov. 58.1/orig.), evidenciando a perda de objeto, não conheço do recurso, por se encontrar prejudicado, o que faço com fulcro no art. 932, inc. III/CPC. Intimem-se. Curitiba, 23 de fevereiro de 2026.
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